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Política ANÁLISE JURÍDICA

STF anulou a cassação do prefeito Coronel Sandro? Entenda o que realmente foi decidido

A decisão do Supremo Tribunal Federal reconduziu o prefeito ao cargo por meio de uma liminar, mas o julgamento definitivo sobre a validade da cassação ainda não ocorreu. Entenda a diferença entre suspensão dos efeitos e anulação da decisão da Câmara Municipal.

24/07/2026 19h23
Por: Redação
Foto: Rede social
Foto: Rede social

Nos últimos dias, uma afirmação ganhou força nas redes sociais e em grupos de mensagens: o Supremo Tribunal Federal (STF) teria “anulado a cassação” do prefeito Coronel Sandro, de Governador Valadares. A informação, embora baseada em um fato jurídico real, não corresponde exatamente ao que foi decidido pela Suprema Corte.

Para compreender a situação, é importante separar o aspecto jurídico da disputa política. Afinal, o Direito trabalha com conceitos técnicos que nem sempre são traduzidos corretamente no debate público.

Como o caso chegou ao STF

Após a Câmara Municipal de Governador Valadares aprovar a cassação do mandato do prefeito Coronel Sandro, sua defesa impetrou um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando a existência de irregularidades no procedimento adotado pela Comissão Processante.

O TJMG, entretanto, manteve a decisão da Câmara ao entender que as supostas falhas apontadas não comprometeram o direito de defesa do prefeito, tampouco geraram prejuízo capaz de invalidar o processo de cassação.

Diante desse resultado, a defesa levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Reclamação Constitucional, sustentando que o acórdão do TJMG teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 46 do STF.

Juntamente com a Reclamação, foi formulado um pedido de medida liminar, ou seja, uma decisão provisória destinada a produzir efeitos imediatos antes do julgamento definitivo da ação.

O que a defesa questiona

A controvérsia não envolve, neste momento, a existência ou não de eventual infração político-administrativa atribuída ao prefeito.

O debate é exclusivamente processual.

Segundo a defesa, a Câmara Municipal deixou de observar o rito obrigatório previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal que disciplina o processo de cassação de prefeitos.

Entre os principais pontos levantados estão:

  • a denúncia não teria sido lida na primeira sessão subsequente ao seu recebimento, como determina o Decreto-Lei;
  • foi permitida a participação direta do advogado do denunciante durante a instrução processual, hipótese que, segundo a defesa, não encontra previsão na legislação.

A argumentação jurídica parte de um princípio importante: como a competência para legislar sobre infrações político-administrativas dos prefeitos pertence privativamente à União, os municípios não podem criar procedimentos próprios ou alterar o rito estabelecido em lei federal.

É justamente essa suposta inovação procedimental que fundamenta o pedido de anulação do processo de cassação.

O que o STF decidiu

Aqui está o ponto que gerou maior confusão.

O STF ainda não julgou o mérito da Reclamação Constitucional.

A decisão proferida foi apenas uma liminar, isto é, uma decisão provisória concedida antes da análise definitiva do caso.

Na prática, o ministro relator determinou a suspensão dos efeitos das decisões anteriores e autorizou a recondução do prefeito ao cargo até que o Supremo examine, de forma definitiva, se houve ou não ilegalidade no procedimento adotado pela Câmara Municipal.

O fundamento utilizado na decisão ressalta que a cassação interfere diretamente na vontade popular expressa nas urnas e, por essa razão, seus efeitos podem ser suspensos quando existirem fundamentos jurídicos relevantes que justifiquem a medida cautelar.

Suspender não é o mesmo que anular

Essa é a principal diferença técnica.

Quando uma decisão é suspensa, ela deixa de produzir efeitos temporariamente.

Quando é anulada, ela deixa de existir juridicamente.

No caso concreto, a cassação continua existindo. Seus efeitos apenas foram suspensos por força da decisão liminar.

Isso significa que o julgamento definitivo ainda poderá:

  • confirmar a liminar e reconhecer a nulidade do procedimento de cassação;
  • revogar a liminar, restabelecendo imediatamente os efeitos da decisão da Câmara Municipal;
  • ou adotar outra solução jurídica compatível com a análise do mérito.

Até que isso aconteça, afirmar que o STF “anulou a cassação” não corresponde, sob o aspecto técnico, ao conteúdo da decisão.

O que ainda será decidido

O mérito da Reclamação Constitucional é justamente o momento em que o Supremo analisará se houve efetivamente violação ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 e à Súmula Vinculante nº 46.

Somente após esse julgamento será possível afirmar, de maneira definitiva, se o processo de cassação deverá ser mantido ou invalidado.

Enquanto isso, permanece válida apenas a decisão cautelar que suspendeu os efeitos da cassação.

A importância da informação jurídica correta

Em tempos de intensa polarização política, é comum que decisões judiciais sejam divulgadas de forma incompleta ou simplificada, gerando interpretações equivocadas.

Independentemente de posições políticas, compreender a diferença entre uma liminar e uma decisão definitiva é essencial para que a população tenha acesso à informação jurídica correta.

No caso do prefeito Coronel Sandro, a discussão atualmente submetida ao STF não trata da existência ou inexistência dos fatos que motivaram a cassação, mas exclusivamente da regularidade do procedimento adotado pela Câmara Municipal.

A definição sobre a validade ou não da cassação ainda depende do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Enquanto isso, permanece em vigor apenas uma decisão provisória que suspendeu os efeitos da cassação e permitiu o retorno do prefeito ao exercício do cargo.

Dr. Juliano Aguiar

Advogado 

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