Confrimado: Coronel Sandro permanece como prefeito de Valadares após voto de minsitro Alexandre de Moraes
Voto do ministro Alexandre de Moraes consolida placar de 2 a 0 no colegiado; empate regimental garante permanência do prefeito no cargo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou a consolidação jurídica para a permanência de Coronel Sandro no cargo de prefeito de Governador Valadares. Em julgamento no plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, Flávio Dino, estabelecendo o placar de 2 a 0 pela anulação da cassação.
Como o colegiado responsável pela análise é composto por quatro ministros, a obtenção do segundo voto favorável constrói um cenário definitivo para a manutenção da liminar. Caso ocorra divergência total dos dois magistrados restantes — resultando em um placar de 2 a 2 —, as normas regimentais da Corte estabelecem que o empate favorece a decisão que reconduziu o gestor municipal ao cargo.
Nulidade por descumprimento do rito legal
A controvérsia jurídica gira em torno da validade do processo administrativo conduzido pela Câmara Municipal de Governador Valadares. Ao determinar a suspensão do decreto legislativo que havia afastado o prefeito, o relator Flávio Dino apontou a inobservância do Decreto-Lei nº 201/1967.
A irregularidade identificada pela Corte fundamenta-se no fracionamento de etapas que deveriam ocorrer de forma concentrada na mesma sessão plenária:
* Leitura e recebimento da denúncia;
* Formação da comissão processante;
* Definição do presidente e do relator do processo.
Para os ministros, a não observância do rito invalida o ato de cassação, visto que a destituição de um mandato eleito pelo voto popular exige o cumprimento rigoroso das garantias processuais. O julgamento da medida cautelar segue aberto no sistema eletrônico do STF