Duas decisões judiciais recentes determinaram a restrição e a remoção de conteúdos publicados na internet envolvendo o deputado estadual Enes Candido (PSD). As medidas foram proferidas pela Justiça Criminal de Primeira Instância de Governador Valadares e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A primeira decisão, de caráter liminar, foi emitida pelo juiz Thales Flores Taipina, da Justiça de Primeira Instância de Governador Valadares, em ação movida pelo parlamentar contra o ex-vereador Geremias Ferreira de Brito. O magistrado proibiu o ex-vereador de realizar novas declarações consideradas caluniosas ou difamatórias contra o deputado, sob pena de multa de R$ 2 mil por descumprimento.
A segunda determinação partiu do TRE-MG. O relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, ordenou que a empresa Meta remova, em até 24 horas, uma publicação realizada pelo perfil "Aconteceu GV 2" no Instagram. O conteúdo associava a equipe do candidato a uma suposta conduta discriminatória em seu comitê de campanha.
Na avaliação do relator, não foram apresentados elementos probatórios suficientes no processo que sustentem a acusação, e a manutenção do material no ar poderia impactar o pleito. A ordem judicial fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento (limitada a R$ 50 mil) e concedeu prazo de 48 horas para que a plataforma forneça dados que auxiliem na identificação do administrador do perfil.
Em nota, a assessoria do parlamentar negou qualquer prática discriminatória no local e informou que o espaço permanece aberto ao público.
Ambas as decisões possuem caráter liminar e os processos seguem em tramitação até o julgamento definitivo do mérito.
A reportagem do PORTAL ZERO UM procurou o ex vereador, Geremias Brito, para lhe garantir o direito de se posicionar sobre as decisões, mas, até o fechamento desta reportagem, ele não se manifestou.
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