Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF), o novo recurso apresentado pela Câmara Municipal de Governador Valadares para tirar Coronel Sandro (PL) da prefeitura já é tratado como causa perdida. Conforme apuração do O Fator, o Legislativo repetiu argumentos que o relator da ação, ministro Flávio Dino, já havia refutado e não respeitou prazos regimentais que devem pesar na avaliação.
O recurso será julgado no plenário virtual da Primeira Turma a partir desta sexta-feira (23), com prazo até 3 de novembro. Além de Dino, o colegiado é formado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A Turma tem um integrante a menos desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025. Em abril, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para uma cadeira da Corte, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não fez nova indicação.
A Câmara apresentou embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar falhas ou contradições em uma decisão. O alvo é a liminar com que Dino devolveu a prefeitura a Sandro em julho.
Em agosto, a Primeira Turma já havia confirmado a liminar de Dino em julgamento virtual, conforme publicado pelo O Fator. Moraes e Zanin acompanharam o relator, e Cármen Lúcia não votou. Com isso, a decisão individual do ministro foi substituída pela decisão do colegiado. Esse foi o argumento usado por Dino em 30 de setembro para rejeitar, sem analisar o conteúdo, outro recurso da Câmara contra a liminar — o agravo apresentado em julho.
Os embargos agora em pauta enfrentam o mesmo problema. A peça contesta a decisão monocrática de 20 de julho, e não o acórdão da Turma. Além disso, mesmo datada de 21 de julho, só foi protocolada em 4 de setembro. O prazo para esse tipo de recurso é de cinco dias.
A defesa de Sandro pediu que o recurso nem seja analisado. Para os advogados, "toda a estrutura dos embargos confirma que eles foram redigidos antes do referendo".