Desde julho de 2022, 96 moradores de Governador Valadares alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A possibilidade surgiu com a Lei Federal nº 14.382/2022, que tornou o procedimento mais simples para pessoas maiores de 18 anos, respeitados os requisitos previstos na legislação.
Os números são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Antes da mudança, a alteração do prenome dependia, em regra, de autorização judicial e da apresentação de justificativa.
Com a nova legislação, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, mediante apresentação dos documentos exigidos. A medida ampliou o acesso a esse direito e reduziu a burocracia para quem deseja adequar o próprio nome à sua identidade.
Segundo Genilson Gomes, presidente do Recivil/MG, o nome tem papel importante na identidade pessoal e na maneira como cada indivíduo é reconhecido socialmente. Para ele, a simplificação do procedimento aproxima os serviços de Registro Civil das necessidades da população.
Em Minas Gerais, foram contabilizadas 4.375 alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, colocando o estado entre os que mais registraram mudanças no país. São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 registros. Na sequência, aparecem Bahia, com 3.676, e Paraná, com 3.522.
No recorte regional, o Sudeste concentra 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. O Sul soma 6,6 mil registros, enquanto o Centro-Oeste contabiliza 3,7 mil e o Norte, 2,7 mil.
As regras atuais também facilitaram mudanças relacionadas aos sobrenomes. A legislação permite, entre outras possibilidades, acrescentar sobrenomes de família mediante comprovação do vínculo e incluir ou excluir sobrenomes em situações relacionadas ao casamento e ao divórcio.
Também é possível ajustar o sobrenome dos filhos em decorrência de alterações nos nomes dos pais, conforme as condições previstas em lei.
Após a alteração do prenome, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pelos registros e documentos oficiais, incluindo a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, além dos órgãos responsáveis pela identificação civil e pela emissão de passaportes.
O custo do procedimento varia conforme a tabela de emolumentos aplicável em cada estado. Caso a pessoa queira voltar ao prenome anterior posteriormente, será necessária autorização judicial.
A legislação também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais quanto ao nome escolhido.
Nesse caso, os genitores precisam concordar com a mudança e apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais. Se não houver acordo, a questão será encaminhada ao juiz competente para decisão.