O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. A medida só vale para entidades certificadas pelo novo marco da imunidade tributária de filantrópicas (Lei Complementar 187/2021), aprovado em novembro pelo Senado.
A Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Se ele não concordar com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Além disso, a lei determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor mensalmente para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.
Senado Federal Projeto incentiva acesso a acupuntura e outras práticas integrativas de saúde
Senado Federal Congresso tem 55 vetos para analisar no retorno das atividades legislativas
Senado Federal Projeto garante cancelamento online imediato de serviços de celular e internet
Senado Federal País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Senado Federal Senado pode votar em 2025 volta da obrigação de extintores em carros
Senado Federal Nova tributação sobre consumo começa a valer em 2026 Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 31°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 30°
Chuvas esparsas
