O Ministério do Desenvolvimento Regional tem acesso a um crédito extraordinário de R$ 550 milhões, a serem direcionados a municípios atingidos pelas chuvas. O reforço orçamentário foi determinado pela Medida Provisória (MPV) 1.096/2022, que foi aprovada pelo Legislativo e convertida na Lei 14.361, de 2022. A promulgação da nova norma pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, foi publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial da União.
A verba deve ser usada na recuperação de municípios atingidos pelas fortes chuvas que atingiram várias regiões do país ao longo de 2022, sendo encaminhada para ações de defesa civil de 11 estados.
A medida provisória foi aprovado no Plenário do Senado em 26 de maio. A relatoria foi do senador Zequinha Marinho (PL-PA). No parecer, o parlamentar destacou que a urgência e relevância do crédito extraordinário são justificadas pela necessidade de atendimento às populações afetadas pelos diversos desastres naturais, que exigem resposta imediata.
Na mesma sessão do Plenário do Senado, também foram aprovadas as MPs 1.092/2021 e 1.097/2022, também relacionadas ao enfrentamento dos efeitos das chuvas.
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