A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que permite o acesso para consulta, pelas polícias militares e civis, dos cadastros de armas do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). O projeto é da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Rose alega que, como o SINARM e o SIGMA são gerenciados, respectivamente, pela Polícia Federal (PF) e o comando do Exército, as polícias militares e civis não tem acesso aos sistemas, e com isso as polícias estaduais têm enfrentado dificuldades em obter informações sobre armas de fogo apreendidas de criminosos, e a quantidade de armas existentes em cada Estado.
O relatório pela aprovação foi da senadora Eliane Nogueira (PP-PI).
— Com o acesso, as PMs e polícias civis poderão verificar se uma determinada arma está registrada ou não em nome de quem, durante abordagem policial, operações e investigações. Assim como em inquéritos, processos e sindicâncias — destacou Eliane.
A senadora estendeu às polícias do Senado e da Câmara dos Deputados o direito de consultar o SINARM e o SIGMA. Vale ressaltar que os acessos pelas polícias é para consulta, sem possibilidades de mudanças nos dados.
SINARM e SIGMA
No Brasil há duas formas de conseguir acesso a armas por civis: através do SINARM, no qual a autorização é concedida pela PF; e pelo SIGMA, gerido pelo Exército.
O SINARM tem circunscrição em todo o território nacional. Estão em suas competências: identificar características e propriedades das armas; cadastrar armas produzidas, importadas e vendidas; cadastrar autorizações de porte e renovações expedidas pela PF; cadastrar transferências de propriedade, furtos e roubos; integrar no cadastro os acervos já existentes; cadastrar apreensões e armeiros em atividade, assim como conceder licença para exercer a atividade; cadastrar através de registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores de armas; cadastrar a identificação do cano da arma e características das impressões; e informar às Secretarias de Segurança dos Estados os registros e autorizações de porte em cada Estado. Estão fora do SINARM as armas das Forças Armadas e auxiliares, assim como as demais que constem de seus registros próprios.
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