Por meio do Decreto nº 9.593, publicado nesta quarta-feira (24), o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, está garantindo às servidoras gestantes lotadas no Hospital Municipal, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), desde que atuem diretamente no enfrentamento da COVID-19, o direito de permanecerem afastadas de suas atividades presenciais.
A medida leva em conta as recomendações estabelecidas na Nota Técnica 01/2021 do GT Nacional COVID-19, Ministério Público do Trabalho, que dispõe sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia. É considerado ainda pelo chefe do Executivo o Decreto Municipal nº 9.565, de 7 de janeiro de 2021, que “prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus no município”.
Requerimento
De acordo com o novo decreto, o afastamento deverá se dar por meio de requerimento, obedecida a seguinte ordem: I – concessão de férias regulamentares ou antecipação das férias programadas; II – concessão de férias-prêmio ou de férias acumuladas: III – remanejamento temporário de funções e local de trabalho; IV – realização das atividades em regime de teletrabalho (home office), de forma remota, cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, sejam passíveis de serem realizadas de forma não presencial.
As medidas serão deferidas mediante apresentação do cartão de gestante pela servidora e autorização do secretário municipal de Saúde. Conforme o artigo 2º do Decreto nº 9.593, caso não seja possível a adoção das medidas elencadas, o secretário deverá autorizar o afastamento das servidoras gestantes de suas atividades presenciais, durante o estado de calamidade pública, sem prejuízo da remuneração ou reflexo na perda de período de férias.
A Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet) poderá aceitar também o afastamento das servidoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a condição gravídica.
Os efeitos do decreto vigoram enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
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