A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 523/24 , que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.
O texto, do deputado Florentino Neto (PT-PI), insere a medida no Código Civil . A lei vigente prevê a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro ou ex-companheira que não possa prover sua subsistência com o próprio trabalho.
A relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS), recomendou a aprovação do projeto. “Se o agressor não puder se sustentar, não será a mulher agredida que dará ajuda”, afirmou ela. “Nada mais justo do que a legislação civil passar a vedar a inaceitável possibilidade de a mulher agredida fornecer alimentos ao agressor.”
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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