A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, proposta que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em Braille ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.
O sistema de escrita Braille é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo permitindo a leitura tátil por quem tem deficiência visual.
O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.
A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
O texto da relatora incorpora emenda do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) que propõe o uso de novas alternativas tecnológicas, além do Braille. “A emenda proposta tem o mérito de privilegiar as alternativas que tenham sido desenvolvidas em cooperação com entidade que represente os interesses das pessoas com deficiência visual”, disse a relatora.
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade.
A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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