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CRIME NA CARA DAS AUTORIDADES

São Geraldo do Baixio - MG

06/08/2025 14h58
Por: Redação
 CRIME NA CARA DAS AUTORIDADES

A Indústria da Impunidade: Como a Negligência Estatal Permite a Destruição Ambiental e o Prejuízo Milionário em São Geraldo do Baixio

No coração do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, um cenário de degradação ambiental continuada e impunidade fiscal se desenrola sob o olhar burocrático e, por vezes, complacente, de órgãos de fiscalização federais e estaduais. A mineradora Geotron Importação e Exportação Ltda., atuando na extração de rocha ornamental no Córrego do Rapa, zona rural do Município de São Geraldo do Baixio, protagoniza uma saga de infrações ambientais reiteradas, desrespeito a ordens de paralisação e cancelamento de licença, e uma vultosa dívida tributária, enquanto a comunidade local e o meio ambiente arcam com os custos dessa negligência. A situação atinge um ponto crítico, com um cidadão ativista buscando a intervenção judicial como última esperança para estancar a ferida aberta no patrimônio natural e na moralidade administrativa do país.

 

O Histórico de Transgressões da Geotron: Uma Mineração à Margem da Lei

A trajetória da Geotron Importação e Exportação Ltda. é marcada por uma sucessão alarmante de irregularidades que desafiam a legislação ambiental e as sanções impostas pelas autoridades competentes. Embora a empresa possua uma concessão de lavra outorgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) por meio da Portaria ANM nº 73/2022, de 25 de fevereiro de 2022, e uma Licença Ambiental Simplificada (LAS-RAS) nº 039/2019, que deveria ter validade até 06 de maio de 2029, a realidade das operações da mineradora em São Geraldo do Baixio diverge dramaticamente do que preveem suas autorizações. O que se observa, desde 2014, é uma operação contumaz à margem da legalidade, conforme fartamente documentado nos autos do processo judicial.

Já em 2014, a empresa foi alvo de fiscalizações que culminaram na lavratura do Auto de Infração nº 66279/2014, revelando uma operação de lavra de granito sem a devida autorização de funcionamento e, de forma ainda mais grave, causando a poluição de um curso d'água essencial para a região. A seriedade das violações foi tal que levou à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Superintendência Regional do Meio Ambiente do Leste de Minas (SUPRAM/LM) em novembro de 2014. Neste documento crucial, a própria Geotronreconheceu ter iniciado a exploração de granito sem as autorizações ambientais necessárias, intervindo em uma Área de Preservação Permanente (APP) com declive acentuado e a menos de 30 metros de um curso d'água perene, onde, de maneira inaceitável, depositava rejeitos (estéril) diretamente no leito, provocando poluição por material particulado. O TAC, instrumento jurídico fundamental para a recuperação ambiental, estabelecia expressamente que o descumprimento de suas cláusulas implicaria na suspensão total e imediata das atividades da mineradora.

Contudo, o compromisso formalizado no TAC mostrou-se inócuo. Uma fiscalização realizada em agosto de 2019 confirmou o descumprimento parcial do acordo, em particular a falha na execução do Plano Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF). As áreas que deveriam ter sido recuperadas para compensação florestal permaneciam degradadas, com a presença de pouquíssimos indivíduos arbóreos e uma vasta quantidade de brachiaria, indicando um esforço de reflorestamento pífio e ineficaz. Tal constatação resultou em novos Autos de Fiscalização (nº 200424/2019) e Infração (nº 255442/2019), com a aplicação de uma multa, a qual, embora supostamente quitada pela empresa, não alterou o padrão de conduta.

A escalada das ilegalidades persistiu. Em 22 de junho de 2021, o Auto de Infração nº 228039/2021 foi lavrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Minas Gerais, impondo uma multa substancial de R$ 630.935,33 e determinando a suspensão das atividades da Geotron. As infrações eram diversas e gravíssimas, incluindo o descumprimento de condicionantes da própria Licença Ambiental Simplificada (LAS) nº 039/2019, o desrespeito a um embargo anterior (Auto de Fiscalização nº 120534/2020), a queima de resíduos sólidos a céu aberto, o desvio total de curso d'água sem a devida outorga e a captação de água subterrânea sem a regularização necessária.

O ápice dessa conduta predatória foi atingido em 22 de setembro de 2023, quando a SEMAD emitiu o Auto de Infração nº 322334/2023. Este ato administrativo, de clareza solar, não apenas aplicou uma multa adicional de R$ 75.553,50, mas, e mais gravemente, determinou expressamente o cancelamento da licença LAS/RAS nº 039/2019. A decisão foi motivada pela ampliação e operação da mineradora em total desacordo com as condições de sua licença, sem o estabelecimento das medidas de controle exigidas para a área expandida. Este cancelamento, por si só, retirou qualquer legitimidade para a continuidade das operações da Geotron, transformando-as, a partir daquele momento, em atividades completamente clandestinas. O referido auto ainda tipificou infrações gravíssimas como causar intervenção que resulta em poluição e degradação ambiental, instalar ou operar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, e, de forma estarrecedora, violar, adulterar ou apresentar informações falsas, enganosas ou omissas em procedimentos administrativos ambientais. No mesmo período, o Auto de Infração nº 322510/2023 reforçou o descumprimento de condicionantes da LAS nº 039. Mais recentemente, em janeiro de 2025, o Auto de Infração nº 382969/2025 também impôs a suspensão das atividades, evidenciando que as sanções administrativas foram ineficazes em frear a operação ilegal.

Apesar de todas essas autuações, multas e ordens expressas de suspensão e, finalmente, de cancelamento da licença, a empresa Geotron, de forma acintosa, continua a operar. O jornalista Gerson da Silva Neves, em sua incansável busca por justiça, utilizou imagens de drone capturadas por ele mesmo em maio e julho de 2025, que comprovam que a pedreira segue em pleno funcionamento, ignorando deliberadamente as determinações administrativas e as alegações de paralisação ou "férias coletivas" feitas pela própria empresa em fiscalizações anteriores. Esta persistência na ilegalidade, à vista da ineficácia das medidas administrativas, é um testemunho da impunidade que cerca as atividades da mineradora.

 

A Cúmplice Omissão dos Órgãos Fiscalizadores: A Burocracia que Permite a Destruição

A cronologia das infrações da Geotron é apenas parte do problema; a outra face da moeda é a alarmante inação e a resposta burocrática dos órgãos públicos de fiscalização, que, apesar de reiteradamente comunicados sobre os ilícitos, têm se mostrado incapazes de adotar medidas eficazes para coibir a continuidade da degradação. Essa omissão estatal configura, por si só, um grave ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.

Desde 2020, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais já buscava o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Geotron em um processo de Execução de Título Extrajudicial. As tentativas de citação da empresa na sua sede em Minas Gerais foram repetidamente frustradas pelos oficiais de justiça, que alegavam a dificuldade de localizar seus representantes legais. Foi somente após a informação de um funcionário de que o escritório da empresa estaria localizado em Vitória, no Espírito Santo, que se logrou a citação via carta precatória. Esta dificuldade em localizar a empresa em Minas Gerais, onde suas operações e infrações se concentram, enquanto mantém sua sede em outro estado, já revela uma estratégia para dificultar a fiscalização e a responsabilização. Os embargos à execução opostos pela empresa, protocolizados em maio de 2023, permanecem sem apreciação, demonstrando uma lentidão processual que beneficia a continuidade da ilegalidade.

A situação financeira da Geotron é igualmente preocupante, com uma dívida ativa de ICMS com o Estado de Minas Gerais que ultrapassa a vultosa quantia de R$ 7.292.789,55. Esta dívida, objeto de um processo de execução fiscal iniciado em agosto de 2022, também tem sido marcada por dificuldades na citação e na cobrança. Embora bens como compressores, geradores, veículos e maquinários de mineração tenham sido arrestados na pedreira em fevereiro de 2023, as subsequentes tentativas de citação para a execução fiscal na sede capixaba falharam, com o oficial de justiça certificando que não encontrou ninguém na sala da empresa, reforçando a percepção de uma operação fantasma em seu local de registro principal, enquanto a atividade ilegal prossegue em Minas Gerais.

A inação das autoridades federais é ainda mais flagrante. Em novembro de 2024, o jornalista Gerson da Silva Neves denunciou à Agência Nacional de Mineração (ANM) a atividade ilegal da Geotron, mencionando a ausência de acordo com o superficiário, o cancelamento da licença de operação e o descumprimento de uma ordem judicial de paralisação datada de janeiro de 2024, anexando vídeos de drone como prova. A resposta da ANM foi meramente burocrática: a abertura de processos internos no SEI e o encaminhamento para coordenações especializadas. Nenhuma medida efetiva de paralisação ou fiscalização in loco foi reportada em decorrência direta dessas denúncias, e a lavra ilegal continuou.

De forma similar, em fevereiro de 2025, o autor denunciou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a lavra ilegal, o desrespeito a autos de paralisação desde 2021, a ausência de licenciamento ambiental e, de forma alarmante, a presença de uma pessoa armada na frente da pedreira. A resposta do IBAMA, em março de 2025, foi uma clara esquiva de responsabilidade, afirmando que a competência apuratória seria do órgão ambiental estadual (SEMAD-MG) e sugerindo que o cidadão registrasse a denúncia nos canais da SEMAD. Esta postura revela um desalinhamento na atuação dos órgãos federais e estaduais e uma recusa em assumir a responsabilidade concorrente pela proteção ambiental.

Na mesma data, o autor comunicou os fatos à Polícia Federal, incluindo a presença da pessoa armada. A resposta da Polícia Federal foi igualmente frustrante: a Ouvidoria não seria o canal adequado para crimes, sugerindo o uso de outro aplicativo ("ComunicaPF"), sem qualquer indicação de que medidas investigativas seriam tomadas de imediato para coibir a ilegalidade ou investigar a grave denúncia de armamento.

Essa sequência de eventos demonstra uma gravíssima e persistente omissão por parte dos órgãos públicos. Embora as denúncias tenham sido formalizadas com provas contundentes da continuidade da lavra ilegal, a resposta tem sido invariavelmente burocrática e ineficaz, permitindo que a empresa Geotron continue a operar e a degradar o meio ambiente em flagrante desrespeito às leis e às ordens administrativas. A inércia e a falta de ação concreta da Polícia Federal, do IBAMA e da ANM, mesmo diante de evidências robustas e do risco iminente de dano ambiental irreversível e de segurança pública, configuram uma anuência omissiva do poder público, que se traduz em um ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente. A própria contestação do Estado de Minas Gerais na Ação Popular, ao reconhecer o cancelamento da licença ambiental da Geotron em setembro de 2023, mas argumentar a inadequação da via judicial para a imposição de medidas executivas, funciona como uma confissão tácita de sua incapacidade ou inércia em fazer valer as sanções que ela própria aplicou.

 

Os Vultuosos Prejuízos: Dívidas, Destruição e Risco à Comunidade

Os prejuízos decorrentes da atuação da Geotron e da inação dos órgãos fiscalizadores são multifacetados e atingem diretamente a comunidade de São Geraldo do Baixio e o patrimônio público brasileiro. A gravidade da situação se manifesta em três grandes frentes: ambiental, econômica e social.

No âmbito ambiental, a extração mineral descontrolada e sem licenciamento válido causa impactos irreversíveis. A poluição do Córrego do Rapa, já constatada em 2014 pela deposição de rejeitos e material particulado, compromete diretamente a qualidade da água, afetando a flora e a fauna aquáticas, e, por extensão, o abastecimento para a comunidade local e atividades agrícolas. O desvio de cursos d'água, a captação irregular de águas subterrâneas e a queima de resíduos a céu aberto são práticas que degradam solos, contribuem para a erosão, assoreamento e contaminação de aquíferos, além de liberarem gases tóxicos na atmosfera, prejudicando a qualidade do ar e a saúde respiratória da população. A não recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e das áreas degradadas, apesar das imposições de Termos de Ajustamento e Planos de Recuperação, perpetua um ciclo de destruição que pode tornar a reversão dos danos impossível.

Economicamente, a atuação ilegal da Geotronrepresenta uma sangria para os cofres públicos. A dívida ativa de ICMS, que ultrapassa os R$ 7 milhões, é um montante colossal de receita que deixa de ser arrecadada pelo Estado de Minas Gerais. Esse valor poderia ser investido em serviços públicos essenciais para a própria comunidade de São Geraldo do Baixio e outras regiões do estado, como saúde, educação, saneamento e infraestrutura. A estratégia da empresa de manter seu CNPJ principal em outro estado (Espírito Santo) enquanto opera majoritariamente em Minas Gerais, dificultando a cobrança e a citação em processos judiciais, configura uma manobra clara para evadir-se de suas responsabilidades fiscais, além das ambientais. O fato de a empresa continuar a operar sem licença sugere, ainda, a ausência de emissão de notas fiscais, o que agrava a sonegação de impostos e a perda de receita pública.

Socialmente, a impunidade da Geotron gera um clima de insegurança e desconfiança. A presença de uma pessoa armada na frente da pedreira, denunciada por Gerson da Silva Neves à Polícia Federal e ao IBAMA, indica um risco real à segurança pública e à integridade dos cidadãos que ousam questionar as ilegalidades. A continuidade da degradação ambiental afeta diretamente a qualidade de vida da população que depende dos recursos naturais da região. A ineficácia demonstrada pelos órgãos de fiscalização em coibir as atividades ilegais da mineradora mina a confiança dos cidadãos nas instituições estatais e no próprio sistema de justiça, criando um sentimento de que a lei não se aplica a todos da mesma forma.

 

O Grito do Cidadão: A Ação Popular como Última Trincheira

Diante deste cenário desolador, o jornalista Gerson da Silva Neves, em sua condição de cidadão e defensor do meio ambiente, assumiu o papel de sentinela. Em 05 de junho de 2025, ele ajuizou uma Ação Popular perante a Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares, buscando não apenas a imediata paralisação das atividades da Geotron, mas também a responsabilização da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de São Geraldo do Baixio por sua alegada omissão e anuência.

A Ação Popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, é um instrumento democrático que permite a qualquer cidadão pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente. A legitimidade de Gerson da Silva Neves é inquestionável, pois se trata de um cidadão brasileiro em pleno gozo de seus direitos políticos. Seu interesse de agir reside na necessidade premente de intervenção judicial para proteger um bem jurídico de natureza difusa – o meio ambiente –, que está sendo gravemente comprometido pelas ações da empresa ré e pela inércia dos entes públicos.

Apesar da urgência e da farta prova documental apresentada na inicial, incluindo os autos de infração que comprovam o cancelamento da licença ambiental da Geotron, o Juízo Federal, em decisão de 23 de junho de 2025, optou por postergar a análise do pedido de tutela de urgência liminar. A decisão fundamentou-se na complexidade da causa, na multiplicidade de réus e na necessidade de respeitar o contraditório, aguardando a manifestação de todos os envolvidos antes de uma medida drástica como a paralisação da atividade econômica.

Em resposta, Gerson da Silva Neves, em petições de 27 de junho e 30 de julho de 2025, pediu a reconsideração da decisão, argumentando que a probabilidade do direito (fumus boni iuris) é inquestionável, amparada por atos administrativos da própria administração pública que atestam a ilegalidade contumaz da operação da Geotron, incluindo o cancelamento da licença. Ele enfatizou que o perigo de dano (periculum in mora) é iminente e devastador, pois a cada dia de operação ilegal, a degradação ambiental se aprofunda, tornando a recuperação mais difícil e, em alguns aspectos, irreversível. A própria designação de uma audiência de conciliação para 20 de agosto de 2025, no âmbito da "Semana da Pauta Verde" promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, embora louvável, não suspende a continuidade dos danos ambientais. O autor reiterou que a paralisação imediata é condição sine qua non para que qualquer tentativa de conciliação ocorra em um ambiente de legalidade.

A contestação do Estado de Minas Gerais, protocolizada em 04 de agosto de 2025, trouxe à tona um paradoxo ainda maior. Ao mesmo tempo em que tenta eximir-se de responsabilidade, a Procuradoria do Estado confirma que a licença ambiental da Geotron foi cancelada em setembro de 2023. Essa confissão capital, longe de afastar a omissão estatal, apenas a ressalta: se o Estado tem ciência oficial e inequívoca de que a atividade minerária da Geotron é clandestina e ilegal, a questão que se impõe é por que essa operação continua a ocorrer sem a intervenção coercitiva necessária. A defesa do Estado, ao argumentar a inadequação da Ação Popular para impor medidas executivas ou aplicar sanções que seriam de sua alçada, inadvertidamente expõe a falência de seu próprio poder de polícia. A mesma ineficácia foi demonstrada na justiça estadual, onde uma Ação Popular similar, movida por Gerson da Silva Neves contra o Estado de Minas Gerais, foi extinta sem resolução de mérito em maio de 2025, sob o argumento de "inadequação da via eleita", evidenciando a dificuldade de se obter a efetivação das sanções administrativas pela via judicial quando o próprio executivo se mostra inerte.

Em sua última manifestação, datada de 05 de agosto de 2025, Gerson da Silva Neves reforçou a argumentação, pedindo a rejeição das preliminares do Estado e a reconsideração da decisão que postergou a liminar, reiterando a necessidade urgente de paralisação. A iminência da audiência de conciliação, agendada para 20 de agosto de 2025, coloca uma pressão adicional sobre o Juízo para que adote uma medida eficaz antes que mais danos se consolidem.

 

Um Futuro em Risco: A Necessidade de Atuação Contundente e Imediata

A situação da Geotron Importação e Exportação Ltda. em São Geraldo do Baixio é um triste exemplo de como a conivência e a ineficácia do poder público podem perpetuar a destruição ambiental e o prejuízo aos cofres públicos, enquanto a comunidade local é diretamente afetada. O caso exige uma atuação contundente e imediata de todas as esferas de governo e do Poder Judiciário. A paralisação da atividade minerária ilegal não é apenas uma medida "drástica"; é uma imposição legal e uma necessidade urgente para preservar o meio ambiente, garantir a segurança da população, resguardar os recursos públicos e restaurar a confiança na capacidade do Estado de fazer valer suas próprias leis. A persistência da impunidade, dia após dia, compromete irremediavelmente a sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações e mina os alicerces da moralidade administrativa que deveriam guiar a conduta de toda a máquina estatal.

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