JUSTIÇA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quarta-feira (30), para manter a retirada de publicações que apresentam como fato uma informação considerada falsa pela Corte: a de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) teria proposto, apoiado ou articulado uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
A decisão não determina a retirada de qualquer conteúdo que mencione Nossa Senhora Aparecida, religião ou a família Bolsonaro. O entendimento discutido pelos ministros é mais específico: devem ser removidas publicações que atribuam diretamente a Flávio Bolsonaro ou a integrantes de sua família a autoria, o apoio ou a articulação concreta de uma iniciativa para retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
O caso começou após a circulação nas redes sociais de conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro à suposta iniciativa. A campanha do candidato procurou a Justiça Eleitoral, alegando que a informação era falsa. Na decisão inicial, o ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção das publicações e estabeleceu multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Entre os conteúdos atingidos pela decisão estava uma publicação do humorista Antonio Tabet. No entanto, durante o julgamento desta quarta-feira, Mendonça ajustou seu voto e decidiu preservar especificamente essa postagem.
O motivo foi a ausência de menção nominal a Flávio Bolsonaro. Segundo o ministro, havia ambiguidade suficiente no conteúdo para que prevalecesse a liberdade de expressão. A mudança ocorreu após o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também apontou que a publicação não fazia uma associação direta entre Flávio e a suposta iniciativa.
Mendonça, porém, manteve seu entendimento de que são falsas as afirmações apresentadas como fatos segundo as quais Flávio Bolsonaro teria sido autor, proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
Os ministros divergiram principalmente sobre o alcance da ordem de remoção. Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu uma aplicação mais restrita, limitada às publicações que atribuam diretamente ao candidato participação na suposta iniciativa. Floriano de Azevedo Marques também apresentou divergência parcial. Já Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o entendimento favorável à manutenção das remoções.
A discussão envolve uma distinção entre uma afirmação factual que pode ser verificada e manifestações de opinião, crítica ou sátira. Para Mendonça, o que justificou a intervenção da Justiça Eleitoral foi a circulação de uma afirmação específica apresentada como fato, e não simplesmente críticas políticas, manifestações religiosas ou comentários sobre a relação entre religião e política.
Antes do julgamento no TSE, o caso provocou decisões diferentes no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino havia suspendido a decisão de Mendonça e determinado o restabelecimento da postagem de Tabet, argumentando que a publicação não mencionava Flávio Bolsonaro nem qualquer integrante de sua família.
No dia seguinte, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente a ordem de retirada das publicações, até que o caso pudesse ser analisado pelo plenário do STF.
Com o julgamento no TSE, portanto, ficou mantido o entendimento de que conteúdos que apresentem como fato a participação de Flávio Bolsonaro na suposta iniciativa devem ser retirados. Ao mesmo tempo, o ajuste feito por Mendonça em relação à postagem de Tabet mostra que a ordem não alcança automaticamente toda publicação relacionada ao episódio: o conteúdo e a forma como a associação é feita precisam ser considerados.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver, ao mesmo tempo, desinformação eleitoral, liberdade de expressão e uma questão religiosa de grande visibilidade no Brasil, poucos dias antes do primeiro turno das eleições de 2026.
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