A Polícia Federal (PF) confirmou que realizará, neste domingo (23), a primeira fase do concurso público para preencher imediatamante 1.500 vagas. A informação foi divulgada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por dez votos a um, pela manutenção da data já anunciada.
Cerca de 320 mil candidatos se inscreveram para concorrer a uma das vagas disponíveis para os cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista. A aplicação das provas está a cargo do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Em nota, a Polícia Federal informou que o certame ocorrerá em todo o país. Os locais de prova e as orientações que os candidatos devem seguir a fim de se proteger contra o novo coronavírus podem ser consultadas no site do Cebraspe. Os portões serão abertos duas horas antes do horário previsto para o início das provas, e os candidatos serão autorizados a entrar de forma escalonada.
Autorizado no fim de 2020, o concurso teve seu primeiro edital publicado em meados de janeiro de 2021. O cronograma inicial previa a realização das provas em 21 de março, mas, dez dias antes da data prevista, o Cebraspe anunciou o adiamento das provas para 23 de maio, “em razão das medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios” devido à pandemia da covid-19.
Argumentando que, em função do número de novos casos da doença e de mortes, alguns estados e municípios tinham decretos restringindo a realização de eventos, incluindo concursos públicos, uma candidata recorreu à justiça para que a prova deste domingo fosse adiada.
Para a maioria dos ministros do STF, contudo, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.
Segundo o STF, com a decisão desta sexta-feira (21), prevaleceu a opinião de que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade de estados e municípios, de forma concorrente, adotarem medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia, não pode haver indevida interferência nas competências da União, especialmente quando se tratar de atividades essenciais.
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