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Justiça JUSTIÇA

Academia de Governador Valadares é condenada a indenizar aluno que se feriu durante exercício

A Smart Fit foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno que se feriu durante um exercício de panturrilha em uma unidade da rede.

03/11/2026 10h53
Por: Click de Minas
📷 Reprodução
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A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

O aluno entrou com ação alegando que caiu do aparelho por causa do desgaste da superfície antiderrapante e da umidade no piso. Com a queda, ele sofreu traumas nas regiões cervical e craniana, além de cortes no rosto. Segundo o processo, também recebeu recomendação para se afastar temporariamente das atividades profissionais.

Em sua defesa, a academia negou a existência de defeitos no equipamento e atribuiu o acidente ao uso inadequado por parte do aluno. A empresa também argumentou que ele não teria solicitado ajuda aos professores da unidade.

Em primeira instância, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes, por considerar que não havia provas de falha no serviço nem de que as condições do aparelho tivessem causado o acidente; o aluno recorreu.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luziene Barbosa Lima, destacou que a relação entre o aluno e a academia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, os fornecedores respondem pelos danos causados por falhas na prestação dos serviços, independentemente da comprovação de culpa.

Entre as provas apresentadas pelo aluno estavam fotografias do desgaste na superfície de apoio dos pés, vestígios de sangue no equipamento e lesões no rosto. Para a relatora, a responsabilidade da academia não se restringe à disponibilização dos aparelhos, mas também envolve a segurança dos usuários durante a prática de atividades físicas.

"A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal", afirmou a desembargadora.

Com a reforma da sentença, a Smart Fit foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça negou o pedido de indenização por danos estéticos, por entender que não foram apresentados relatório médico ou prova pericial que comprovassem a permanência de cicatriz ou outra alteração relevante na aparência do aluno.

A reportagem procurou a academia e seu posicionamento será acrescentado assim que enviado.

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