A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
O aluno entrou com ação alegando que caiu do aparelho por causa do desgaste da superfície antiderrapante e da umidade no piso. Com a queda, ele sofreu traumas nas regiões cervical e craniana, além de cortes no rosto. Segundo o processo, também recebeu recomendação para se afastar temporariamente das atividades profissionais.
Em sua defesa, a academia negou a existência de defeitos no equipamento e atribuiu o acidente ao uso inadequado por parte do aluno. A empresa também argumentou que ele não teria solicitado ajuda aos professores da unidade.
Em primeira instância, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes, por considerar que não havia provas de falha no serviço nem de que as condições do aparelho tivessem causado o acidente; o aluno recorreu.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luziene Barbosa Lima, destacou que a relação entre o aluno e a academia é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, os fornecedores respondem pelos danos causados por falhas na prestação dos serviços, independentemente da comprovação de culpa.
Entre as provas apresentadas pelo aluno estavam fotografias do desgaste na superfície de apoio dos pés, vestígios de sangue no equipamento e lesões no rosto. Para a relatora, a responsabilidade da academia não se restringe à disponibilização dos aparelhos, mas também envolve a segurança dos usuários durante a prática de atividades físicas.
"A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal", afirmou a desembargadora.
Com a reforma da sentença, a Smart Fit foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça negou o pedido de indenização por danos estéticos, por entender que não foram apresentados relatório médico ou prova pericial que comprovassem a permanência de cicatriz ou outra alteração relevante na aparência do aluno.
A reportagem procurou a academia e seu posicionamento será acrescentado assim que enviado.
POLICIAL Mãe mata filho de 16 anos com facada no peito durante discussão em Governador Valadares
TRÁFICO Operação da PM apreende 23 barras de maconha e prende um homem em Governador Valadares
EDUCAÇÃO Prefeitura de Valadares cria novo formato de horário estendido com atendimento das 15h às 17h
INFARTO Presidente de seção eleitoral é encontrado morto em casa após faltar ao trabalho em São José da Safira
CIDADANIA 96 pessoas mudaram de prenome em cartórios de Governador Valadares desde 2022
FURTO Carro furtado em supermercado é encontrado capotado na zona rural de Governador Valadares Mín. 22° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 35°
Chuvas esparsasMín. 23° Máx. 39°
Chuvas esparsas
Click de Minas EUA e Austrália suspendem trabalhos consulares
Para STF, Bolsonaro quis dividir ônus de efeitos da pandemia, mas sofreu invertida de Toffoli
Uber Eats lança envio de flores e compartilhamento do status do pedido
Com Piauiense parado durante a pandemia, MP discute segurança em estádios após volta do futebol 
