A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), inicia nesta semana a fiscalização em estabelecimentos comerciais do município para verificar a efetivação da Lei n° 3.699, de 11/07/2017, que regula e obriga a inclusão do símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário.
O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é representado por um laço formado por um quebra-cabeças colorido. Conforme a legislação, o ícone deve apresentar a mesma dimensão dos outros símbolos de acessibilidade e deve estar visível aos consumidores.
O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, defende a inclusão e os direitos das pessoas com TEA. Em abril, o chefe do Executivo sancionou a Lei nº 14.138, que institui diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
“É uma forma de chamar atenção da população para reconhecer as necessidades das pessoas autistas. Devemos zelar pelo próximo, considerando suas limitações, e conscientizar as pessoas sobre isso”, afirma o prefeito.
Transtorno do Espectro Autista
O TEA é um transtorno de desenvolvimento da primeira infância em que ocorrem dificuldades na comunicação e interação social. Não há só um tipo de autismo, mas graduações dentro desse transtorno de desenvolvimento. Um espectro abrange diferentes gradações, intensidades.Os Transtornos do Espectro Autista podem afetar todo o organismo e por isso ser confundidos com outros problemas isolados. As crianças podem ter convulsões, distúrbios do sono, ansiedade, transtornos alimentares, TDAH, distúrbios de linguagem.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista têm direito a um tratamento com médicos especialistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que cuidem dos problemas físicos, da saúde mental e que também tenham preparo para ajudar a família a treinar novos comportamentos. A terapia comportamental é a intervenção com maior comprovação científica.
Identificação
Os portares de Transtorno do Espectro Autista devem estar portando uma carteira de identificação fornecida pelo município. O documento é obtido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de segunda a sexta-feira, de 07h às 18h e nas e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS's) no horário de 09h às 11h.
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