Termina em 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
Economia Banco Central realiza leilão de venda de dólares nesta segunda-feira
Economia Cashback devolverá imposto a famílias mais pobres
Economia Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos
Economia Banco Central anuncia primeira intervenção no câmbio em 2025
Economia Consumo das famílias sobe 5,7% no trimestre móvel fechado em novembro
Economia Entenda as principais mudanças da reforma tributária Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 13° Máx. 27°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 27°
Tempo nublado
