A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG)e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) assinaram, nesta quarta-feira (18/8), acordo de leniência com a empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A., investigada no âmbito do Inquérito Civil Público 0024.16.012774-2. Por força do acordo, a empresa pagará o total de R$ 128,9 milhões de reais até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.
A celebração do acordo é resultado de negociação conjunta entre a CGE/MG, AGE/MG e MPMG. Além do acordo de leniência, foi negociado um acordo de não persecução cível (ANPC) entre o MPMG e a Andrade Gutierrez Engenharia S.A, com a interveniência da CGE/MG e AGE/MG. Durante as tratativas, a postura proativa e transparente da empresa contribuiu significativamente para o êxito das negociações.
"O acordo assinado hoje (18/8) é histórico para Minas Gerais, não apenas porque é o primeiro acordo de leniência celebrado no estado, mas porque confirma a hipótese de que uma atuação integrada entre as instituições de controle e defesa do estado (AGE, CGE e MPMG) proporciona resultados mais céleres, eficientes e efetivos para a sociedade mineira", destaca o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
"O acordo de leniencia é realizado a partir da iniciativa, nesse caso especifico, da empresa que procurou o Estado para relatar situações que identificou como desvios, como possibilidades de ilícitos", ressalta o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa. Na sequência da negociação e celebração do acordo de leniência, dois propósitos foram considerados. "Permitir que a empresa continue no exercício da sua atividade econômica, gerando riquezas para o estado, gerando empregos. E, ao mesmo tempo, que a empresa retome essa atividade dentro da regularidade em observância ao ordenamento jurídico", observa.
Detalhamento
Os valores a serem ressarcidos foram calculados de forma minuciosa e técnica pela Comissão de Negociação, composta por auditores internos da CGE e procuradores do Estado da AGE, em articulação com promotores de Justiça do MPMG. O montante total previsto nos dois acordos corresponde a pagamentos a título de ressarcimento ao erário, multa civil da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e, em virtude da participação do MPMG e da celebração do acordo de não persecução cível, de dano moral coletivo, em decorrência de ilícitos praticados no âmbito de contratos envolvendo recursos oriundos do Tesouro estadual, totalizando R$ 128.931.033,66 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, trinta e três reais e sessenta e seis centavos).
Os acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados.
Em consonância com as determinações vigentes na Lei n° 8.429/1992, Lei nº 12.846/2013, no Decreto Estadual nº 46.782/2015 e na Resolução Conjunta CGE/AGE n° 04/2019, os valores pagos a título de ressarcimento ao erário serão integralmente destinados aos entes lesados, Codemig e Cemig, no percentual de suas participações no acordo, de acordo com os ilícitos admitidos; a multa civil será destinada ao Tesouro Estadual; e os valores pagos a título de dano moral coletivo revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), conforme estabelecido no ANPC, que compõe a negociação.
Além do pagamento dos valores acordados, a empresa se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.
A colaboração da empresa, mediante a apresentação de documentos e informações que evidenciam a participação de agentes públicos e privados nas condutas ilícitas contempladas no acordo, ocorridas até o ano de 2011, trará ainda um ganho de eficiência na apuração dos ilícitos relatados, podendo possibilitar a recuperação de novos ativos ao Estado.
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurada ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.
Trata-se do primeiro acordo de leniência celebrado no âmbito do Estado de Minas Gerais, resultado de intensas negociações e de grande empenho de toda equipe técnica envolvida.
Sicoob AC Credi Sicoob AC Credi realiza Pré-Assembleias e se prepara para a Assembleia Geral 2025
Geral Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 7 milhões
Geral Prefeitura de SP já apreendeu 126 motos de transporte por aplicativo
Gestão Programa Fomento Agro repassou mais de 35 mil itens para produção agropecuária em Brumadinho, em 2024
Geral Inscrições para concurso da Ebserh terminam nesta segunda
Infraestrutura Cemig reduz em 13% o tempo de falta de energia dos seus clientes em 2024 Mín. 18° Máx. 31°
Mín. 18° Máx. 34°
Tempo limpoMín. 20° Máx. 36°
Parcialmente nublado
