Os distribuidores de combustíveis líquidos cumpriram 97% da meta compulsória de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, em 2021, estabelecida no âmbito do programa RenovaBio. Segundo informou hoje (6) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram retirados de circulação 24.405.193 créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores, o que corresponde a 96,8% do total das metas individuais atribuídas pela ANP, e a 98,2% da meta global estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o ano passado.
De acordo com a agência, do total de 142 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para 2021, 102 cumpriram integralmente e 16 retiraram CBIOs em quantidade igual ou acima de 85% da meta, de modo a se enquadrarem na norma que permite comprovação dos 15% restantes no ano seguinte. Outros sete distribuidores retiraram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual e 17 não “aposentaram” CBIOs.
As metas individuais de 2021 foram publicadas em despacho da ANP, totalizando 25.222.723 de CBIOs.
A ANP esclareceu que o cumprimento das metas ocorre pela “aposentadoria”, isto é, pela retirada de circulação de CBIOs, em quantidade equivalente à da meta individual da distribuidora. Os CBIOs podem também ser adquiridos e aposentados por pessoas físicas ou jurídicas, chamadas partes não obrigadas, ao contrário das partes obrigadas, que são os distribuidores.
Ainda em 2021, houve aposentadoria de 1.392 CBIOs por partes não obrigadas. Essa quantidade será reduzida da meta estabelecida pelo CNPE para 2022, antes do cálculo das metas definitivas dos distribuidores para este ano, informou a ANP.
A agência esclareceu que o descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
Nos termos do regulamento, a multa pode variar entre R$ 100 mil e R$ 50 milhões. A ANP explicou que o pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
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