O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) é o mais recente órgão autuador do país a adotar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), segundo informou hoje (12) o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A adesão ocorreu no dia 7. Em todo o Brasil, 25 órgãos autuadores estaduais e 570 municipais aderiram ao sistema, que é utilizado, desde 2018, em todas as rodovias federais. Somente o Pará e o Piauí aparecem sem órgãos autuadores aderidos ao SNE.
A tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério da Infraestrutura, permite que o motorista receba multas eletronicamente, pelo celular, e realize o pagamento com desconto de até 40%. O projeto-piloto foi testado em 2016. Cabe ao Serpro também a operacionalização do sistema.
Para usar o SNE, o usuário deve ter uma conta no portal Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na App Store e Google Play, e que é utilizado também para as versões eletrônicas da carteira de motorista e do documento veicular.
Depois de abrir a CDT, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar o SNE. A partir daí, as novas multas serão emitidas eletronicamente e deixarão de ser enviadas pelo correio. Ao receber a notificação em formato digital, o proprietário do veículo cadastrado pode gerar o boleto eletrônico por meio do próprio aplicativo. Para ter direito ao desconto de 40%, é necessário reconhecer o cometimento da infração e desistir de entrar com recursos. O cidadão também pode visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo, informou o Serpro.
Pessoas jurídicas também podem utilizar o Sistema. Para isso, elas devem possuir certificado digital e vincular a identificação no portal Gov.br. Com a adesão, é possível fazer a gestão das infrações no Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no endereço https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br. Logo após a adesão da empresa ao SNE, todos os veículos associados ao CNPJ da empresa são automaticamente incluídos, o que vem a facilitar a gestão de grandes frotas.
Para conferir a lista de órgãos autuadores que aderiram ao SNE, o proprietário de veículos pode acessar o Portal de Serviços da Senatran e verificar quais estados e municípios estão integrados ao sistema.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os benefícios para os cidadãos incluem dinamizar e facilitar o processo de notificação de trânsito. Se o usuário foi autuado, ele recebe rapidamente a notificação, diminuindo custos ao Estado e também a si próprio, pois evita ter que comparecer ao órgão de trânsito para retirar segunda via de notificações. Além de o usuário ter certeza das notificações recebidas, uma vez que a notificação via postal pode, eventualmente, atrasar a entrega ou incidir em extravio, o SNE facilita a comunicação entre órgãos autuadores e os proprietários de veículos.
Segundo a Senatran, o SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por lei, explicitados no Parágrafo 1º do Artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro. O cidadão pode, também, cancelar sua adesão ao SNE. Nesse caso, ele voltará a ser comunicado de suas notificações de infrações e multas, para todos os seus veículos, via correio.
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