O Governo de Minas Gerais zerou a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13/4).
O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
Sicoob AC Credi Sicoob AC Credi realiza Pré-Assembleias e se prepara para a Assembleia Geral 2025
Geral Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 7 milhões
Geral Prefeitura de SP já apreendeu 126 motos de transporte por aplicativo
Gestão Programa Fomento Agro repassou mais de 35 mil itens para produção agropecuária em Brumadinho, em 2024
Geral Inscrições para concurso da Ebserh terminam nesta segunda
Infraestrutura Cemig reduz em 13% o tempo de falta de energia dos seus clientes em 2024 Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 20° Máx. 31°
Tempo limpoMín. 19° Máx. 30°
Chuvas esparsas
