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Lei distribui R$ 7,6 bilhões em royalties de petróleo para estados, DF e municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.337, de 2022, que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,...

12/05/2022 11h00
Por: Plantão dos Vales Fonte: Agência Senado
O valor se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras - Agência Petrobras
O valor se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras - Agência Petrobras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.337, de 2022, que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,6 bilhões. O dinheiro se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras. O texto foi publicado na terça-feira (12) no Diário Oficial da União. 

O crédito, criado por meio do projeto de lei do Congresso (PLP 3/2022), aprovado em abril, viabiliza o cumprimento de uma outra norma (Lei 13.885, de 2019), que estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes. Estados e Distrito Federal podem aplicar o dinheiro exclusivamente no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Já os municípios podem promover investimentos ou criar uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas com fundos previdenciários.

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