O irmão e curador de um portador de paralisia cerebral vai receber R$ 3 mil de uma fabricante de cadeira de rodas, por danos morais. O cliente de Bom Despacho, no centro-oeste mineiro, encomendou o equipamento da Orto Eficiente, nome fantasia da Birô Comercial Ltda., mas o produto não foi entregue.
O comprador afirma que adquiriu a cadeira de rodas pelo preço de R$ 3.300, com entrada de R$ 1.500 e pagamento do restante na entrega. Como o produto nunca chegou, ele ajuizou ação pedindo a rescisão do contrato, a restituição da quantia já paga em dobro e indenização por danos morais.
A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bom Despacho acatou apenas o pedido de ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.500.
O consumidor recorreu contra a sentença, alegando que esperou muito tempo pelo produto e tentou solucionar o problema por telefone sem sucesso. Ele argumentou que o bem é essencial para proporcionar um mínimo de conforto ao irmão.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão. O responsável por analisar o pedido do curador, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que houve lesão a um direito de personalidade.
Isso porque um produto essencial para proporcionar conforto e mobilidade a uma pessoa com deficiência deixou de ser entregue. Para o relator, a falta do equipamento de locomoção não pode ser tratada como aborrecimento comum porque impacta o cotidiano, sendo indispensável aos afazeres habituais.
“Assim, considerando o caráter pedagógico e punitivo da indenização por danos morais, bem como as peculiaridades do caso, pode-se concluir que a indenização deve ser fixada em R$ 3.000”, concluiu.
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