Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (21) projeto que inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura. O PL 5.108/2019, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado na forma do parecer favorável do relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A matéria segue para sanção presidencial.
Entre os direitos a serem garantidos pelo Estado previstos na LDB (Lei 9.394, de 1996), o projeto acrescenta “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.
O texto também inclui essa mesma determinação entre as finalidades da educação básica. Atualmente, pela lei, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
De acordo com o relator, a alfabetização plena e a competência em leitura são os principais objetivos da escolarização. “Essa definição nos parece bastante apropriada, pois, sem a consolidação das bases que elas representam, o resultado é uma escolarização insatisfatória e que deixa o indivíduo sem condições de progredir e de dominar saberes de outras áreas”, justifica Veneziano.
O senador cita dados da Avaliação Nacional da Alfabetização, realizada em 2016, segundo os quais menos da metade dos alunos do 3º ano do ensino fundamental alcançaram nível de proficiência considerado suficiente em leitura — número que é ainda menor quando se trata das crianças dos níveis socioeconômicos mais baixos ou da área rural.
Além disso, o Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) apontou que, em 2018, 30% da população de 15 a 64 anos era composta de analfabetos funcionais. “São muitos os prejuízos individuais em razão dessa condição, somados aos danos coletivos, como a baixa produtividade de nossa economia, em grande parte explicada por fatores educacionais”, afirma o relator.
Atualmente, a LDB determina que o Estado deverá garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos, assegurado atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Outras determinações da LDB incluem ensino gratuito para todos que não o concluíram na idade própria, oferta de ensino noturno regular, programas suplementares de material didático e escolar, e padrões mínimos de qualidade de ensino.
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