Com a Medida Provisória n°1.036 deste ano, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na última quinta-feira (18), os consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para realização de eventos terão novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes as atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 por conta da pandemia.
Isso significa que o prazo se estende até o dia 31 de dezembro de 2022. Nesse período será possível fazer as remarcações, emissões de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação tem objetivo de garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, que foram impactados pela pandemia.
No setor cultural, a legislação é válida para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas, palestrantes e demais profissionais contratados para a realização de eventos cancelados ou adiados, por razão da pandemia da Covid-19.
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