O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta segunda-feira (20) que determina a recondução imediata de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão suspende os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal que havia cassado o mandato do político.
Segundo a decisão monocrática do ministro, o processo de impeachment conduzido pelos vereadores descumpriu o rito legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967. Dino apontou que o Legislativo municipal violou a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que define que a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade e seus respectivos ritos de julgamento é exclusiva da União.
O entendimento jurídico aponta que a primeira sessão de um processo de cassação deve concentrar quatro atos obrigatórios:
* Leitura da denúncia;
* Deliberação sobre o recebimento;
* Constituição da comissão processante;
* Eleição do presidente e relator do comissão.
No caso de Governador Valadares, houve o fracionamento desses atos. A denúncia foi protocolada em 9 de fevereiro de 2026 e apresentada aos parlamentares no dia seguinte. Contudo, a pedido dos próprios vereadores — que alegaram a grande extensão do documento —, a leitura e o recebimento formal só ocorreram em 2 de março. Para o relator, essa alteração na tramitação feriu o pacto federativo.
"O que se afirma, neste momento processual, é que esse critério é juridicamente inadequado para resolver a controvérsia", registrou Flávio Dino.
A decisão do STF contraria o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte estadual havia mantido a cassação por avaliar que o adiamento da leitura não trouxe prejuízos práticos à defesa do prefeito. Flávio Dino, no entanto, rebatou o argumento, afirmando que a análise não deve girar em torno da existência de danos à defesa, mas sim do respeito estrito à competência legislativa da União.
Apesar de ter efeito imediato para garantir o retorno de Coronel Sandro ao cargo, a liminar concedida por Flávio Dino ainda precisa ser referendada pela Primeira Turma do STF. O colegiado — composto também pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — analisará o caso em sessão futura para manter ou revogar a decisão.
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