Desde julho de 2022, 96 moradores de Governador Valadares alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A possibilidade surgiu com a Lei Federal nº 14.382/2022, que tornou o procedimento mais simples para pessoas maiores de 18 anos, respeitados os requisitos previstos na legislação.
Os números são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Antes da mudança, a alteração do prenome dependia, em regra, de autorização judicial e da apresentação de justificativa.
Com a nova legislação, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, mediante apresentação dos documentos exigidos. A medida ampliou o acesso a esse direito e reduziu a burocracia para quem deseja adequar o próprio nome à sua identidade.
Segundo Genilson Gomes, presidente do Recivil/MG, o nome tem papel importante na identidade pessoal e na maneira como cada indivíduo é reconhecido socialmente. Para ele, a simplificação do procedimento aproxima os serviços de Registro Civil das necessidades da população.
Em Minas Gerais, foram contabilizadas 4.375 alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, colocando o estado entre os que mais registraram mudanças no país. São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 registros. Na sequência, aparecem Bahia, com 3.676, e Paraná, com 3.522.
No recorte regional, o Sudeste concentra 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. O Sul soma 6,6 mil registros, enquanto o Centro-Oeste contabiliza 3,7 mil e o Norte, 2,7 mil.
As regras atuais também facilitaram mudanças relacionadas aos sobrenomes. A legislação permite, entre outras possibilidades, acrescentar sobrenomes de família mediante comprovação do vínculo e incluir ou excluir sobrenomes em situações relacionadas ao casamento e ao divórcio.
Também é possível ajustar o sobrenome dos filhos em decorrência de alterações nos nomes dos pais, conforme as condições previstas em lei.
Após a alteração do prenome, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pelos registros e documentos oficiais, incluindo a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, além dos órgãos responsáveis pela identificação civil e pela emissão de passaportes.
O custo do procedimento varia conforme a tabela de emolumentos aplicável em cada estado. Caso a pessoa queira voltar ao prenome anterior posteriormente, será necessária autorização judicial.
A legislação também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais quanto ao nome escolhido.
Nesse caso, os genitores precisam concordar com a mudança e apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais. Se não houver acordo, a questão será encaminhada ao juiz competente para decisão.
FURTO Carro furtado em supermercado é encontrado capotado na zona rural de Governador Valadares
VIOLÊNCIA Homem é preso por agressões e ameaças de morte contra a esposa no bairro Santa Rita, em Valadares
STF Recurso da Câmara de Governador Valadares contra retorno de Coronel Sandro é tratado como causa perdida no STF
INVESTIGAÇÃO Detento é encontrado morto em cela da Penitenciária Paca, em Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO Novo Hospital Regional de Governador Valadares não terá gestão direta da Prefeitura
TRÂNSITO Ônibus de excursão envolvido em acidente na BR-381 fazia transporte clandestino, diz DER-MG Mín. 23° Máx. 39°
Mín. 23° Máx. 37°
ChuvaMín. 20° Máx. 23°
Chuva
Click de Minas EUA e Austrália suspendem trabalhos consulares
Para STF, Bolsonaro quis dividir ônus de efeitos da pandemia, mas sofreu invertida de Toffoli
Uber Eats lança envio de flores e compartilhamento do status do pedido
Com Piauiense parado durante a pandemia, MP discute segurança em estádios após volta do futebol 
