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96 pessoas mudaram de prenome em cartórios de Governador Valadares desde 2022

Lei Federal nº 14.382/2022 tornou o procedimento mais simples para maiores de 18 anos; Minas Gerais registrou 4.375 alterações no período

25/10/2026 09h34
Por: Click de Minas
Divulgação
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Desde julho de 2022, 96 moradores de Governador Valadares alteraram o prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil. A possibilidade surgiu com a Lei Federal nº 14.382/2022, que tornou o procedimento mais simples para pessoas maiores de 18 anos, respeitados os requisitos previstos na legislação.

Os números são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Antes da mudança, a alteração do prenome dependia, em regra, de autorização judicial e da apresentação de justificativa.

Com a nova legislação, o pedido pode ser feito diretamente em cartório, mediante apresentação dos documentos exigidos. A medida ampliou o acesso a esse direito e reduziu a burocracia para quem deseja adequar o próprio nome à sua identidade.

Segundo Genilson Gomes, presidente do Recivil/MG, o nome tem papel importante na identidade pessoal e na maneira como cada indivíduo é reconhecido socialmente. Para ele, a simplificação do procedimento aproxima os serviços de Registro Civil das necessidades da população.

Em Minas Gerais, foram contabilizadas 4.375 alterações de prenome desde a entrada em vigor da lei, colocando o estado entre os que mais registraram mudanças no país. São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 registros. Na sequência, aparecem Bahia, com 3.676, e Paraná, com 3.522.

No recorte regional, o Sudeste concentra 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. O Sul soma 6,6 mil registros, enquanto o Centro-Oeste contabiliza 3,7 mil e o Norte, 2,7 mil.

As regras atuais também facilitaram mudanças relacionadas aos sobrenomes. A legislação permite, entre outras possibilidades, acrescentar sobrenomes de família mediante comprovação do vínculo e incluir ou excluir sobrenomes em situações relacionadas ao casamento e ao divórcio.

Também é possível ajustar o sobrenome dos filhos em decorrência de alterações nos nomes dos pais, conforme as condições previstas em lei.

Após a alteração do prenome, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pelos registros e documentos oficiais, incluindo a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, além dos órgãos responsáveis pela identificação civil e pela emissão de passaportes.

O custo do procedimento varia conforme a tabela de emolumentos aplicável em cada estado. Caso a pessoa queira voltar ao prenome anterior posteriormente, será necessária autorização judicial.

A legislação também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais quanto ao nome escolhido.

Nesse caso, os genitores precisam concordar com a mudança e apresentar a certidão de nascimento e os documentos pessoais. Se não houver acordo, a questão será encaminhada ao juiz competente para decisão.


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