Quatro acordos encaminhados pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram homologados pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). São ações envolvendo a desapropriação de imóveis com ocupação irregular na Vila Itaú, em Contagem, e que impedem a continuação do conjunto de obras que pretendem impedir as sucessivas enchentes causadas pelo Córrego do Ferrugem, na divisa com Belo Horizonte.
A expectativa é que outros acordos sejam homologados nos próximos meses, pois a AGE, por meio da Procuradoria de Autarquias e Fundações (PAF), solicitou o envio ao Cejusc de aproximadamente 100 ações que envolvem desapropriação com ocupação irregular no entorno do Ferrugem
As ações são tratadas no contexto do programa Destrava Minas, idealizado pelo TJMG em parceria com o Governo do Estado, com objetivo de retomar obras estaduais paralisadas por decisões do Judiciário mineiro. A AGE-MG defende a solução célere e eficaz de conflitos por meio da consensualidade. A desjudicialização é instrumento importante que resulta em economia de tempo e de dinheiro que podem ser investidos em favor da coletividade.
Obras
A retomada do empreendimento prevê a implementação de cinco bacias de detenção de cheias e é tida como essencial para colocar fim às constantes enchentes causados pelo leito do Arrudas. Vale ressaltar que a responsabilidade pela execução de obras estruturantes para prevenir enchentes é de cada município, mas, tendo em vista a extensão social da questão, o Estado tem buscado apoiá-los, de forma ininterrupta, em soluções para viabilizar a execução de intervenções para contenção de cheias na Avenida Tereza Cristina.
“As propostas para desapropriações são realizadas com base em estudos de técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra-MG)e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O Estado dispõe de recursos para imediato depósito”, afirma a procuradora-chefe da PAF, Carolina Mattioli Hermeto.
Tendo em vista o grande número de ações, a PAF criou um grupo de procuradores para atuar no caso, coordenado pela procuradora do Estado Carolina Couto Pereira Roquim. “Chegando as partes ao acordo, o benefício do Estado é poder retomar as obras, com imissão imediata na posse. Já para os expropriados, o benefício resulta no levantamento da indenização para adquirir outro imóvel, deixando uma ocupação irregular”, explica Carolina.
A equipe da procuradora-chefe da PAF e coordenadora do grupo também conta com os procuradores Max Galdino Pawlowski, Tatiana Mercêdo Moreira Branco, Alexandre Diniz Guimarães, Lincoln D’Aquino Filocre, além da servidora e diretora administrativa da especializada, Isabela Nobre Souza Borges.
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