A licença-paternidade dos servidores estaduais foi ampliada de cinco para 20 dias, conforme anunciado nesta semana pelo Governo de Minas . A mudança prevista pela Lei Complementar 165/2021 foi regulamentada pelo Decreto 48.368, publicado nesta sexta-feira (18/2) no Diário Oficial de Minas Gerais . Com isso, o benefício já está valendo para servidores civis e militares de todo o estado.
Para obter a licença, o servidor deve enviar requerimento à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade estadual onde atua, com cópia da certidão de nascimento da criança ou dos termos judiciais. O prazo é contado a partir da data de nascimento do filho, da assinatura do termo de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de crianças com até 12 anos.
No caso dos servidores que já estão usufruindo da licença-paternidade de cinco dias neste momento, a prorrogação do prazo para 20 dias a fim de ajustar o benefício à nova norma também deve ser solicitada na área de Recursos Humanos do órgão.
A decisão do governador Romeu Zema de seguir com a regulamentação demonstra que o Governo de Minas é sensível a esta demanda dos servidores, considerada legítima pelo Poder Executivo. Vale lembrar que a concessão da ampliação do benefício não configura um privilégio, pois já é aplicada pelo governo federal para as Forças Armadas e por boa parte do setor privado.
Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.
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