Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de terça-feira (02), uma decisão que atende a um pedido feito pelo delegado Bruno Morato, prefeito de Santana do Paraíso. Pela decisão, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais concedeu o afastamento do delegado.
O inciso II do artigo 38 da Constituição Federal prevê que Bruno Morato poderia optar por receber seus vencimentos pela Prefeitura ou pelo Estado. Neste caso, ele optou por receber do Estado.
O chefe do Executivo argumenta que a decisão trará economia para os cofres públicos de Santana do Paraíso. “Para o Estado, essa despesa é irrelevante, mas para o município ela faz uma grande diferença, ainda mais para um município que passa por uma limitação financeira como o nosso”, ressalta Bruno Morato.
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