A denúncia e o registro de fatos que envolvem o racismo são importantes formas de se combater um dos principais problemas que afetam sua prevenção: o silêncio. Pensando nisso, desde 2018, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) , com a instituição da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), atua de forma qualificada para a repressão dos crimes contra a raça e também no oferecimento de informações que auxiliam o combate desses delitos por parte da população mineira.
Em Minas Gerais, de janeiro a setembro de 2022, foram registrados 34 crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor e 352 de injúria – causa presumida racismo. Os dados são do Observatório de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG) – que reúne dados checados no sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (Reds).
Os números, contudo, não correspondem a valores absolutos de todos os crimes, uma vez que fatores como subnotificação ou registros em outras modalidades criminosas podem afetar a análise de contexto. Por isso é tão importante procurar a polícia para a devida responsabilização criminal, como alerta a delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Decrin.
“Precisamos, cada vez mais, conscientizar as pessoas sobre a relevância de registrar crimes dessa natureza, fazer o boletim de ocorrência, enfim, de buscar por seus direitos”, enfatiza. “Porque só assim conseguiremos construir uma sociedade livre de preconceitos, que respeite o ser humano independentemente de sua raça, cor, religião ou etnia. Todos merecemos respeito”, destaca.
Racismo x injúria racial
Identificar a diferença entre os crimes de racismo e de injúria racial é fundamental para o momento de denunciar.
Conforme define a lei, o racismo ocorre quando o agressor atinge toda uma comunidade, discriminando uma etnia de forma geral. Um exemplo é quando um cidadão se recusa ou impede a entrada de pessoas em um estabelecimento comercial ou a utilização de um serviço com base na raça delas. A pena definida para o crime de racismo, prevista na Lei 7.716/89, a Lei do Crime Racial, é de dois a cinco anos de reclusão.
Já a injúria racial é percebida quando o agressor faz uso de palavras depreciativas ou de xingamentos com intenção de ofender a honra da vítima, valendo-se dos elementos que constituem sua raça, cor, etnia, religião, entre outros. A pena prevista para esse crime é de um a três anos de prisão.
A delegada Sílvia Mafuz lembra que em caso de existir quaisquer dessas ofensas, seja racismo ou injúria racial, a vítima deve imediatamente procurar a Polícia Civil, registrar o boletim de ocorrência e, assim, os procedimentos investigativos são iniciados. “Estamos abertos em Belo Horizonte para o recebimento dessas denúncias na Decrin, mas o cidadão pode buscar por qualquer delegacia e, sendo atribuição da nossa unidade, as ocorrências são transferidas para a tomada das providências cabíveis”, conclui.
Onde denunciar:
Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Disque 100 (Direitos Humanos)
Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU)
Sicoob AC Credi Sicoob AC Credi realiza Pré-Assembleias e se prepara para a Assembleia Geral 2025
Geral Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 7 milhões
Geral Prefeitura de SP já apreendeu 126 motos de transporte por aplicativo
Gestão Programa Fomento Agro repassou mais de 35 mil itens para produção agropecuária em Brumadinho, em 2024
Geral Inscrições para concurso da Ebserh terminam nesta segunda
Infraestrutura Cemig reduz em 13% o tempo de falta de energia dos seus clientes em 2024 Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 21° Máx. 29°
Tempo nubladoMín. 20° Máx. 31°
Tempo limpo
