Mesmo sem prazos estabelecidos pela Receita Federal, os contribuintes já podem juntar documentos para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). Isso porque, caso mantenha o padrão dos últimos anos, a declaração do IR deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril.
Como não há perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a declaração deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que equivale a um salário mensal acima de R$1.903,98, incluindo o décimo terceiro.
Devem entregar a documentação, também, aqueles que receberam acima de R$ 40 mil em 2020; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores; aqueles que tinham patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de renda de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
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