O adiantamento do 13º salário aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a ser pago junto com o pagamento deste mês. O abono terá duas parcelas.
A primeira, que corresponde a 50% do valor pago ao segurado no mês de maio de 2021, será depositada juntamente com os benefícios – de 25 de maio a 8 de junho.
Já a segunda parcela, com cobrança de impostos, será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.
Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício em maio. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.
Quem ganha até um salário-mínimo terá a primeira parcela liberada no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito.
Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho – paga de 24 de junho a 7 de julho.
Decreto
O decreto que regulamenta a antecipação foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União. Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da pandemia”.
A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.
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