O governo federal publicou hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) um decreto para regulamentar as regras do mercado de baixo carbono no país. Ele estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. A medida atende a uma determinação da legislação ambiental.
Em vigor desde 2009, a legislação que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima diz que cabe ao governo editar norma com os procedimentos para os planos setoriais “visando a consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono” para atender metas gradativas de redução de emissões de gases do efeito estufa em decorrência da atividade humana.
Essa política deverá ser aplicada - considerada a especificidade de cada setor - na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros.
Além desses setores, ela também tem que ser feita na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária.
Segundo o decreto, caberá aos Ministérios do Meio Ambiente e da Economia o papel de propor esses planos com metas gradativas para a redução das emissões, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais, levando em conta, dentre outros critérios, os níveis de emissão de gases.
O texto afirma que os setores envolvidos terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação do decreto, para indicar “proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, considerado o objetivo de longo prazo de neutralidade climática”. O prazo poderá ser prorrogado igual período.
Ainda de acordo com o texto, os planos deverão ser aprovados por um comitê interministerial que trata da mudança do clima e do crescimento verde.
Já o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare) tem por finalidade ser uma “central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões”, que, pelo decreto, deverá ter mecanismos de integração com o mercado regulado internacional.
Também caberá aos dois ministérios elaborar regras sobre o registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia e a implementação, a operacionalização e a gestão do Sinare.
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