Terça, 18 de Agosto de 2026 19:18
(33) 984016562
Política Cel Sandro Continua

Com voto de Alexandre de Moraes, Coronel Sandro permanece como prefeito de Valadares

Moraes segue o voto do relator, Flávio Dino

18/08/2026 17h42 Atualizada há 1 hora
Por: Redação Fonte: STF
ALMG/Gustavo Moreno/STF
ALMG/Gustavo Moreno/STF

Confrimado: Coronel Sandro permanece como prefeito de Valadares após voto de minsitro Alexandre de Moraes

Voto do ministro Alexandre de Moraes consolida placar de 2 a 0 no colegiado; empate regimental garante permanência do prefeito no cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou a consolidação jurídica para a permanência de Coronel Sandro no cargo de prefeito de Governador Valadares. Em julgamento no plenário virtual, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, Flávio Dino, estabelecendo o placar de 2 a 0 pela anulação da cassação.

Como o colegiado responsável pela análise é composto por quatro ministros, a obtenção do segundo voto favorável constrói um cenário definitivo para a manutenção da liminar. Caso ocorra divergência total dos dois magistrados restantes — resultando em um placar de 2 a 2 —, as normas regimentais da Corte estabelecem que o empate favorece a decisão que reconduziu o gestor municipal ao cargo.

Nulidade por descumprimento do rito legal

A controvérsia jurídica gira em torno da validade do processo administrativo conduzido pela Câmara Municipal de Governador Valadares. Ao determinar a suspensão do decreto legislativo que havia afastado o prefeito, o relator Flávio Dino apontou a inobservância do Decreto-Lei nº 201/1967.

A irregularidade identificada pela Corte fundamenta-se no fracionamento de etapas que deveriam ocorrer de forma concentrada na mesma sessão plenária:

* Leitura e recebimento da denúncia;
* Formação da comissão processante;
* Definição do presidente e do relator do processo.

Para os ministros, a não observância do rito invalida o ato de cassação, visto que a destituição de um mandato eleito pelo voto popular exige o cumprimento rigoroso das garantias processuais. O julgamento da medida cautelar segue aberto no sistema eletrônico do STF

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.